O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, recebeu representantes das Polícias Civis dos estados para discutir a segurança no dia da votação em todo o país. Na ocasião, ele reforçou a importância do estreitamento de laços com as polícias a fim de garantir um pleito seguro. A delegada-geral da Polícia Civil do RN, Ana Cláudia Saraiva Gomes, participou da reunião.
Alexandre de Moraes disse considerar relevante os serviços de inteligência das polícias civis estaduais e solicitou aos delegados relatórios da situação de cada unidade da federação. O presidente do TSE também lembrou sobre as regras para o pleito de 2022, principalmente as que proíbem o acesso do eleitor à cabine de votação usando celular ou armas.
Durante a reunião, os representantes de cada estado apresentaram as especificidades de cada localidade, as soluções para eventuais problemas e debateram estratégias para coibir ou mitigar possíveis intercorrências nos dias de votação.
Os delegados presentes informaram que têm mantido contato constante com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para tratar das questões locais de segurança e informaram que as polícias civis atuarão em regime de plantão, juntamente com as polícias militares e federal, para garantir a segurança no final de semana das eleições, inclusive com reforço nas fronteiras. Uma das principais preocupações apresentadas foi o aumento considerável do número de armas em circulação no país, e sugeriram a implementação de algum tipo de restrição no dia da votação.
Na reunião também foi apontada a necessidade de estabelecer canais perenes de diálogo e troca de informações entre a Justiça Eleitoral e as Polícias Civis, com a indicação de três membros para o Núcleo de Inteligência por parte do Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil.
Os representantes do TSE e da polícia Civil debateram sobre a absoluta atenção para com a segurança dos eleitores, dos candidatos, dos juízes e promotores eleitorais, dos mesários e de todos os demais envolvidos na realização das eleições.
Eles abordaram, ainda, a necessidade premente de restringir e fiscalizar o porte de armas, inclusive dos CACs, no período eleitoral.
E, por fim, trataram da disciplina relativa à proibição legal do porte de celular (Lei n. 9.504, de 1997, art. 91-A, parágrafo único) e de armamento junto às sessões eleitorais (Código Eleitoral, art. 141), sobretudo porque, em tese, trata-se de possível configuração – em ambas as hipóteses – de crime eleitoral (Código Eleitoral, art. 297).