Juiz nega pedido de Fábio Dantas para derrubar decreto de Fátima que cria cota para detentos em empresas

O juiz federal Carlos Wagner Ferreira, que atua como juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), negou um pedido da coligação do candidato a governador Fábio Dantas (Solidariedade) para derrubar um decreto da governadora e candidata à reeleição Fátima Bezerra (PT) que criou uma cota de mão de obra para detentos em empresas contratadas pela gestão estadual.

A alegação da coligação de Fábio Dantas era de que o decreto criou, em plena campanha eleitoral, um novo programa social, o que, na interpretação da oposição, trata-se de conduta vedada aos gestores públicos em período eleitoral. A petição inicial ressalta que não havia obrigação legal para que o programa de ressocialização de detentos fosse criado.

“No caso dos autos, há um inequívoco benefício criado pela administração pública estadual (reserva de vagas para concessão de empregos nas empresas contratadas pelo Estado) no ano e, especialmente, no curso de uma campanha eleitoral, sem contrapartida – gratuito, portanto – pela população beneficiada”, enfatiza a ação de Fábio Dantas.

Ao julgar o pedido, o magistrado afirma que a criação do programa não se caracteriza como conduta vedada porque não se trata de “distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios”. De acordo com o programa, o pagamento do Governo do Estado será feito às empresas, que, por sua vez, contratariam os detentos – pagando salários em troca de prestação de serviços.

Além disso, o juiz aponta que, ao editar o decreto, a governadora Fátima Bezerra apenas regulamentou a Lei de Licitações e a Lei de Execuções Penais, que já preveem ações de reinserção de detentos no mercado de trabalho.

“Não se pode também deixar de reconhecer que essa política estatal de reserva de vagas em contratos da Administração pública estadual represente promissora – e talvez a única – forma eficiente de ressocialização e reinserção de internos e egressos do sistema penitenciário à sociedade, demonstrando a sua especial relevância na diminuição da reincidência de crimes e na consequente melhoria da segurança pública no Estado do Rio Grande do Norte”, acrescenta o magistrado, em sua decisão.

Com informações da 98 FM