Uma ação que corre pela 5ª Vara Cível de Barueri, na Grande São Paulo, pede R$ 495.646,99 em dívidas alimentícias para duas filhas do ex-jogador Vampeta. O caso começou em dezembro de 2018, quando três pagamentos não foram feitos. Atualmente, as jovens têm 19 e 21 anos.
Segundo apurado, os valores das parcelas iam de R$ 8.463 a R$ 12.092,67 e ficaram em atraso desde 8 de setembro daquele ano. Na época, deveriam ser pagos R$ 61.893,37.
A defesa de Vampeta não quis comentar o caso.
O desdobramento do processo ocorreu durante a pandemia, período em que prisões para devedores de pensões alimentícias foram suspensas pela Justiça. Como “conversão” da eventual prisão, a defesa das filhas pediu a penhora de um imóvel.
Em julho de 2022, o ex-atleta ofereceu para pagamento da dívida um apartamento com valor de cerca de R$ 650 mil. Contudo, nele estaria morando outra ex-mulher de Vampeta e, por isso, a proposta não foi aceita.
A defesa das jovens pediu, então, à Justiça que seja encaminhado um ofício a uma rádio em São Paulo para a qual o ex-atleta presta serviço para que seja determinado o depósito do salário de Vampeta até o limite de R$ 495.646,99.
Conforme apurado, a “teimosinha”, ferramenta de bloqueio de dinheiro em conta bancária que foi liberada em abril de 2021 e permite busca automática de valores nas contas do devedor, foi sugerida no caso, mas ainda não houve decisão a respeito.
Em outro processo envolvendo o ex-atleta, no entanto, a “teimosinha” foi autorizada: a escola que as filhas frequentaram quando crianças cobra R$ 294.781,28 em mensalidades, custas processuais, correção monetária e juros.
O caso está na fase de cumprimento de sentença. Anteriormente, a ex-mulher e Vampeta foram condenados ao pagamento das mensalidades em aberto referentes ao ano letivo de 2013. Os dois podem apenas questionar os valores de custas processuais, mas não cabe mais recurso.
Intimado, ele chegou a alegar à Justiça que não assinou o contrato.
“Foi analisada a legitimidade passiva do aqui executado, afastando a referida preliminar, reconhecendo-se a responsabilidade de ambos os genitores pelo pagamento das mensalidades. O executado não recorreu de tal decisão que transitou em julgado, sendo impertinente e incabível a reabertura de tal discussão. Operou-se a coisa julgada material, não havendo nulidade alguma a ser reconhecida”, escreveu a juíza Renata Bittencourt Couto da Costa na decisão publicada em 30 de março deste ano.
Em 3 de agosto, a juíza deferiu o bloqueio dos valores que forem identificados em contas.
A mãe das jovens também é cobrada na ação da instituição de ensino. A defesa dela comentou a situação.
“As mensalidades escolares realmente são devidas e não foram pagas, justamente porque Vampeta não pagou a pensão devida às filhas, cujos valores seriam utilizados para pagar a escola. A ação foi interposta contra a mãe, por ser ela a responsável pelas filhas, e contra o pai, por ser ele o responsável financeiro. Ainda que assim não fosse, como bem asseverou a juíza, a responsabilidade é de ambos os genitores”, disse a advogada Eva Petrella.