Os vereadores de Natal apreciaram, na manhã desta quinta-feira (1°), as mais de 30 emendas parlamentares ao projeto de lei 04/2022, do Poder Executivo Municipal, que trata da regulamentação da ocupação e do uso da Zona de Proteção Ambiental (ZPA) 9, que abrange os bairros Lagoa Azul, Pajuçara, Redinha, na região administrativa Norte do Município de Natal.
Dentre as mudanças aprovadas ao texto-base da matéria, elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e aprovado à unanimidade na sessão ordinária do dia 25 de agosto passado, está a alteração na composição do zoneamento ambiental da ZPA9 que, originalmente, contaria com oito subzonas de conservação. Essas áreas têm por objetivo a proteção e a recuperação das características ambientais originais da região em processo de ocupação.
A emenda parlamentar aprovada hoje reduziu a área da ZPA9 por meio do redimensionamento das subzonas de proteção das oito previamente definidas para seis, o que resultou na exclusão das denominadas Áreas de Especiais de Interesse Sociais (AEIS) El Dorado e Gramorezinho, que tiveram as respectivas regiões liberadas para construção e a instalação de indústria de baixo impacto.
O vereador Klaus Rego (Solidariedade), autor da emenda, explicou que a preocupação está no desenvolvimento sustentável da Zona Norte de Natal e que a atividade industrial permitida é de baixo impacto ambiental, observando as especificidades da área.
Sobre isso, o titular da Semub, Thiago Mesquista, observou que “apesar de não estar descrito o tipo de atividade industrial, a Semurb vai analisar, no momento do licenciamento, cada caso de acordo com a legislação.
Para a vereadora Brisa Bracchi (PT), a preocupação com a liberação das AEIS para construção e atividades industriais, mesmo de baixo impacto, vai além do que está diante dos olhos, pois resulta em alerta à manutenção dos aquíferos que abastecem a capital potiguar. “Temos que parar de chamar de área de preservação, porque preservando a gente não está”, enfatizou.
De acordo com o vereador Rogério Paulino (PSOL), a redução área da Zona de Proteção Ambiental é inconstitucional, pois, segundo ele, vai de encontro ao que diz o artigo 225 da Constituição Federal. “É inconstitucional a supressão ou redução de áreas de proteção ambiental, o que só pode ser feito por lei federal. Isso que tá sendo votado aqui é inconstitucional”. observou.
Na próxima terça-feira, os vereadores apreciarão as emendas parlamentares ao texto que regulamenta a ocupação e o uso da ZPA 8 que abrange parte dos bairros de Redinha, Salinas e Potengi, parte dos bairros de Quintas, Nordeste, Bom Pastor e Felipe Camarão e define o controle de gabarito na Zona Especial Norte.