Agroindústrias familiares agora estão isentas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para saídas internas de mercadorias. A decisão foi tomada pelo Governo do Rio Grande do Norte nesta quinta-feira (25), por meio do decreto nº 31.843, que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). As informações foram publicadas no Diário Oficial do Estado.
O ICMS é um tributo estadual que incide sobre uma grande variedade de produtos como eletrodomésticos e combustíveis e, na prática, é cobrado por meio da adição do imposto ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado. Quando ocorre uma venda ou serviço que o ICMS se aplique, por exemplo, é efetuado o fato gerador quando a titularidade passa para o consumidor.
Segundo a nova norma, estão aptos a receber a isenção os Produtores Enquadrados na Agricultura Familiar ou Agroindústria Familiar Portadores do Selo dos Produtos da Agricultura Familiar (SAF/RN). Para as aquisições internas e destinadas à revenda de mercadorias de ambos grupos de trabalhadores, fica assegurado ao primeiro estabelecimento varejista que recebê-las com isenção do ICMS, crédito presumido de ICMS.
Esse crédito, conforme aponta o decreto, corresponde ao imposto que seria devido na aquisição, apurado pela alíquota (percentual usado para calcular o valor final de um imposto) incidente na operação, sendo proporcional, em eventual hipótese de aplicação de redução de base de cálculo (total da operação que inclui o frete e despesas acessórias cobradas do consumidor). A nova norma passa a valer no estado a partir desta quinta-feira, considerando sua data de publicação.