O juiz Renato Vasconcelos Magalhães, da 33ª Zona Eleitoral, decidiu proibir a propaganda eleitoral por meio de carros de som no centro de Mossoró, na região Oeste Potiguar. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da Justiça Eleitoral, por meio de portaria.
De acordo com a decisão do juiz, carros de som e equipamentos similares (como bicicletinhas e paredões de som) ficam proibidos de circularem no centro de Mossoró das 8h às 18h, durante a semana, e de 8h às 13h, nos sábados.
Não há proibição para propaganda nos domingos. A vedação restringe-se ao perímetro compreendido pelas ruas Jerônimo Rosado, Cunha da Mota, Nísia Floresta, avenidas Alberto Maranhão e DixNeuf Rosado. Fica ressalvada a possibilidade de uso, durante as movimentações de campanha que ocorrerem na área delimitada, de alto-falantes, aparelhagens de sonorização fixas ou instaladas em carros de som – desde que estejam estes regularmente estacionados.
De acordo com a portaria, os infratores ficam sujeitos à apreensão do veículo e dos equipamentos, além de outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Para tomar a decisão, o magistrado considerou as dificuldades habituais que se observam no trânsito de veículos no centro da cidade de Mossoró.