O Governo do Estado iniciou o pagamento da parcela única do auxílio financeiro emergencial no valor de R$ 1 mil às famílias desabrigadas e desalojadas de 13 municípios que decretaram estado de emergência ou calamidade em decorrência das chuvas de julho, conforme o Decreto Estadual n° 31.680, de 13 de julho de 2022, e em consonância com o reconhecimento da situação pelo governo federal.
No RN, 21 municípios decretaram estado de emergência ou calamidade, mas somente 13 vão receber o benefício. O motivo é que essas cidades tiveram o reconhecimento federal pelo Sistema Integrado de Informações sobre Desastres no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Os repasses do auxílio financeiro emergencial feitos pela Sethas, q quarta-feira (3), foram para sete municípios: Natal (R$ 31.000,00), Ceará-Mirim (14.000,00), Parnamirim (179.000,00), Nísia Floresta (400.000,00), Extremoz (5.000,00), Canguaretama (R$ 253.000,00) e Touros (57.000,00).
Não receberam os municípios que ainda não enviaram ao Governo do Estado o termo de aceite para o repasse fundo a fundo dos recursos, como pactuado pela Comissão Intergestores Bipartite (Resolução nº 23/2022) e aprovado pelo Conselho Estadual de Assistência Social–CEAS (Resolução nº 19/2022).
O Decreto estadual determina que compete exclusivamente ao município identificar as famílias elegíveis ao auxílio e cadastrá-las mediante atuação das secretarias municipais de assistência social e das coordenadorias municipais de Proteção e Defesa Civil.
O pagamento é feito diretamente pelo município ao representante de cada família identificada mediante transferência bancária realizada pelo Fundo Municipal de Assistência Social, e deverá ser realizado no prazo de até trinta dias da data de repasse dos recursos estaduais.
Municípios aptos a receberem o auxílio emergencial do Governo do Estado:
Canguaretama
Ceara-Mirim
Extremoz
Ielmo Marinho
Macaíba
Nova Cruz
Natal
Nísia Floresta
Parnamirim
Touros
Várzea
Boa Saúde
São Gonçalo do Amarante