Férias estão proibidas para juízes eleitorais durante período de eleições, segundo TRE-RN

Nesta quinta-feira, 07, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RN) aprovou uma resolução, na qual as férias para juízes eleitorais durante período de eleições estão vedadas, o período vai de 1° de agosto a 31 de outubro deste ano, que são as Eleições de 2022.

A resolução foi dita por Gilson Barbosa, desembargador e presidente do TRE, que teve sua aprovação por unanimidade. Além disso, a ordem fala sobre a proibição na concessão de licenças e afastamentos dos juízes. Segunda o órgão, a norma deve ser publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, 08.

Desde o dia 28 de junho que ocorre a discussão sobre o tema, quando Claudio Santos, desembargador e corregedor eleitoral, relatou sobre a resolução em virtude das demandas no período eleitoral.