A redução salarial do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Touros, no litoral Norte potiguar, segue em discussão na Justiça do Rio Grande do Norte. O pleno do Tribunal de Justiça rejeitou Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar proposta pelo prefeito de Touros, Pedro Filho, que argumentou que a lei que determinou a redução salarial seria incompatível com a Constituição Estadual. Os novos vencimentos foram aprovados em 2020 e têm sido recebidos pelos gestores.
Em 2016, o salário aprovado para ser pago ao prefeito de Touros era um dos mais altos do país, incluindo os gestores de grandes cidades e até estados. O vencimento do chefe do executivo municipal passou para R$ 25 mil reais, enquanto o vice recebia R$ 12,5 mil e os secretários R$ 6 mil. Porém, os vereadores de Touros aprovaram nova lei que reduziu o valor do subsídio do prefeito para R$ 20 mil, do vice-prefeito para R$ 10 mil e dos secretários para R$ 5 mil. A redução foi questionada e a gestão de Touros solicitou uma medida cautelar para garantir o pagamento do antigo valor.
Para os desembargadores, neste primeiro momento processual, não se pode constatar a ocorrência de violação ao princípio da irredutibilidade salarial. Segundo a ADI, ocorreu a redução “drástica” no valor dos subsídios, uma vez que transcorreram quatro anos da lei, além de ter havido um considerável aumento de receitas do Município, bem como da inflação, que operou efeito negativo nos subsídios.
Por outro lado, a Câmara Municipal, após apresentar breve relato dos fatos, afirma que os parlamentares, diante do atual cenário mundial, trataram de “zelar pelo erário e coisa pública”, fixando os subsídios nos valores estabelecidos e argumentam que “não parece razoável o ajuste fiscal recair apenas sobre os servidores, enquanto o prefeito, o vice-prefeito e os secretários continuam com eventuais distorções em detrimento do momento atual atípico”.
Para o relator do recurso, desembargador Gilson Barbosa, na fase processual em que se encontra a ação, não está configurada a urgência buscada, assim como também argumentou que não se pode falar em violação ao “princípio da irredutibilidade”, como alegado pelo prefeito de Touros. “Além disso, revela-se insubsistente o periculum in mora, porquanto mesmo sendo valores remuneratórios distintos da lei anterior, os subsídios continuam sendo pagos”, enfatiza o relator, afirmando que não havia justificativa para uma decisão de urgência.
O processo segue transcorrendo na Justiça, mas os salários pagos são os aprovados na lei vigente.