O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça concedeu, na noite desta sexta-feira (13), liminar que derruba a decisão do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) sobre a política de ICMS dos estados sobre o diesel. A liminar suspende a eficácia das cláusulas quarta e quinta do convênio ICMS 16/2022, do Confaz e de seu anexo II.
Assim, não se admitirá mais 27 alíquotas diferentes de ICMS, o que representa uma uniformidade e redução do valor do combustível e menor flutuação dos preços. Volta, portanto, a valer o comando da Lei Complementar 192/2022, com uma tributação equilibrada e proporcional.
Pedido
A AGU (Advocacia Geral da União), a pedido da Presidência da República, acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) contra suspensão de convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que definiu política de ICMS dos estados sobre o diesel.
André Mendonça é o relator da ação.
A AGU alegou que o convênio do Confaz adota “um heterodoxo ‘fator de equalização’ de carga tributária para cada estado”, para “adaptar a arrecadação de ICMS dos Estados e DF ao novo modelo de tributação monofásica”.
“A presente ação direta se destina a impugnar as cláusulas quarta e quinta, bem como o respectivo Anexo II, do Convênio ICMS nº 16, de 24 de março de 2022, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, que ‘disciplina a incidência única do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias’ e sobre ‘Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação’ [ICMS] sobre óleo diesel e define as alíquotas aplicáveis”, diz a ação direta de inconstitucionalidade que a AGU protocolou no STF.
Os secretários estaduais de Fazenda aprovaram dia 24 de março o “Convênio ICMS”, que disciplina a cobrança do imposto para o óleo diesel. A proposta cria uma alíquota com custo padrão fixo por litro e prorroga o congelamento do imposto estadual sobre gasolina, etanol e gás de cozinha por mais 90 dias. Assim, a medida segue em vigor até 30 de junho, e as novas normas passam a valer no dia seguinte: 1º de julho.
A decisão foi tomada em reunião extraordinária do Confaz. Pelo acordo, a alíquota estadual para o litro de óleo diesel S10, o mais difundido no país no momento, foi fixado em um teto de R$ 1,006, calculado com valor de referência de novembro do ano passado.
Segundo a AGU, a forte assimetria das alíquotas de ICMS “enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro”.
“Onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis – que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade – e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”, afirmou a AGU.
CNN Brasil