A 6ª Vara da Fazenda Pública autorizou que o transporte público opcional opere as linhas de ônibus suspensas durante a pandemia de coronavírus. A decisão é direcionada à Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU), a qual terá a responsabilidade de disciplinar e fiscalizar o serviço. De acordo com a Tribuna do Norte, a STTU informou que o posicionamento ficará a cargo da Procuradoria Geral do Município (PGM), que por sua vez está analisando a peça. O prazo para a Prefeitura se manifestar é de 30 dias a contar da notificação.
Na decisão, assinada pelo juiz Francisco Seráphico Sobrinho, também ficou determinado que a STTU faça um relatório, no prazo de 30 dias, “indicando o estado atual de cada auto de infração decorrente da decisão prolatada neste feito”. O descumprimento já gerou para as empresas de ônibus 107 mil autuações da STTU, segundo informações da própria pasta.
“A habilitação e a fiscalização dos opcionais será disciplinada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU, em até 30 (trinta) dias corridos, a partir da intimação da Secretária Municipal, para cumprimento de decisão”, acrescenta o magistrado.