Em novo mandado de prisão, juiz diz que Henrique Alves descumpriu acordo de pensão alimentícia, “sua palavra perdeu credibilidade”

O juiz Marco Aurélio Costa, da 2ª Vara da Família do Tribunal de Justiça de São Paulo, apontou em decisão que expediu novo mandado de prisão contra o ex-deputado Henrique Alves, que o político deixou de cumprir o pagamento de parcelas após três meses, conforme havia acordado e tentava novamente diminuir o valor, o que não foi aceito.

Segundo a decisão que o Justiça Potiguar teve acesso, no final de 2021 Henrique havia proposto k depósito de 27 mil reais em 24 horas, uma segunda parcela de 27 mil reais em 30 dias e a quitação total do débito até o dia 1º de fevereiro do corrente ano.

“Ante o depósito da primeira parcela, este juízo, confiando na boa-fé do executado, houve por bem suspender a ordem de prisão até integral cumprimento da proposta de pagamento integral feita por ele (fls. 2513). A segunda parcela de 27 mil foi depositada, conforme comprovante de fls. 2647/2648. Em primeiro de fevereiro, ao invés de quitar o restante da dívida, como prometido, o requerido requereu o prazo de mais dois meses para a quitação integral, prosseguindo até lá com o depósito de mais duas parcelas de 27 mil reais, já anexando o comprovante da terceira parcela neste valor”.

Porém, de acordo com o magistrado “o devedor, já desconsiderando o pedido anterior de mais dois meses para quitação integral, traz nova proposta de acordo, desta feita para pagamento mensal de 15% de seus recebíveis a título de pensão alimentícia (o que, segundo alega, equivaleria ao montante de pouco mais de 18 mil reais), mais o pagamento mensal de 12 mil reais (a título de pagamento da dívida aqui executada?) até a liberação integral de seu patrimônio, suspendendo-se qualquer ordem de prisão e o próprio incidente de cumprimento de sentença. Submetida a proposta à apreciação da parte contrária, o exequente apresentou a manifestação de fls. 2675/2676, vazada em termos fortes e indignados, rejeitando a proposta de acordo e requerendo o imediato restabelecimento do decreto prisional. Sucintamente relatado, passo a decidir. O devedor para elidir a prisão prometeu quitar tudo até primeiro de fevereiro. Na data aprazada, ao invés de proceder ao depósito do saldo devedor, pediu mais dois meses para fazê-lo. Em seguida, desconsidera seu próprio requerimento anterior, para formular uma proposta de redução da pensão alimentícia em vigor, e propor o pagamento de 12 mil reais por mês para quitação dos atrasados, “até a liberação integral de seu patrimônio”.

A proposta foi recusada. Segundo o juiz “Ora, o executado ficou 4 anos sem pagar absolutamente nada a título de pensão alimentícia, só voltando a fazer depósitos de 27 mil nos últimos 3 meses quando premido pelo decreto de prisão. Não cumpriu o que ele próprio prometera, de quitação integral até o início do mês passado, postulando agora a postergação da quitação integral para data futura e indeterminada. Sua palavra perdeu credibilidade. Assim, indefiro a proposta de pagamento parcelado apresentada pelo réu e restabeleço a ordem de prisão nos moldes em que decretada. Expeça-se novo mandado de prisão”.