As contribuições mensais dos microempreendedores individuais (MEIs) foram reajustadas com o aumento do salário mínimo de R$ 1.100 para R$ 1.212. A partir deste mês, o valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será de R$ 60,60, o que corresponde a 5% do salário mínimo. Esse novo valor vale para os boletos que vencerão em 20 de fevereiro.
O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) – instrumento de pagamento mensal das obrigações tributárias do microempreendedor individual – vence todo dia 20 e pode ser gerado no Portal do Empreendedor.
Para o pagamento mensal do DAS-MEI, os microempreendedores individuais também podem optar pelo débito automático e, para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor e clicar no banner da solicitação de Débito Automático. O MEI que fizer essa opção deve possuir uma conta corrente em um dos bancos conveniados.
No caso do pagamento on-line, o usuário é direcionado para o internet banking da instituição financeira na qual possui conta corrente. Se preferir pagar com boleto, o MEI deve gerar o documento e pagá-lo nos bancos conveniados, casas lotéricas ou agências dos correios (Banco Postal). O vencimento da Guia DAS passa para o dia útil seguinte caso o dia 20 caia no final de semana ou feriado.
O DAS-MEI tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor. O valor mensal é de 5% do salário mínimo, referente a contribuições previdenciárias, e R$ 5 de ISS para o Município, se a atividade for serviço, ou R$ 1 de ICMS para o Estado, se for comércio ou indústria.