O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a analisar nesta quinta-feira (10.fev.2022) lei de 1997 que restringe a veiculação de propagandas eleitorais pagas em jornais impressos e na internet.
Ainda não há definição por parte da Corte: o ministro Luiz Fux, relator do caso, é contra as restrições. André Mendonça é parcialmente contra. E Nunes Marques é favorável. Faltam 8 votos. O julgamento continua na próxima quarta-feira (16.fev).
A ação foi movida pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) em dezembro de 2019. A organização questiona 2 trechos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Um dos dispositivos permite que cada candidato compre um total de 10 anúncios, em dias separados. Eles podem ser publicados até a antevéspera das eleições (48 horas antes). As propagandas podem ter até 1/8 da página em jornais padrão e 1/4 em tabloides.
Também proíbe qualquer tipo de propaganda paga na internet, exceto quando houver impulsionamento e o conteúdo estiver devidamente sinalizado como anúncio eleitoral.
Ao ser editada, a lei tinha como objetivo impedir que partidos com mais dinheiro comprassem espaços maiores nos jornais, desequilibrando as disputas eleitorais.
Para a ANJ, no entanto, a lei que restringe as propagandas, editada em 1997, é defasada, já que de lá para cá houve uma série de avanços tecnológicos que colocaram a mídia cada vez mais no meio digital.
A associação diz, ainda, que a norma foi feita quando as redes sociais ainda não tinham força.
Poder360