O deputado estadual Coronel Azevedo (PSC), apresentou um Projeto de Lei que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de arma de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos da Lei Federal 10.826/2003, no Rio Grande do Norte.
Para o Parlamentar “O intuito é resolver um grave problema, qual seja, os atiradores desportivos não possuem direito a um meio de defesa em caso de serem atacados, quando em deslocamentos para a prática da atividade ou quando estão adquirindo armas e munições, ou até mesmo quando são reconhecidos por potenciais criminosos”.
Uma das justificativa do PL ressalta que a Lei Federal 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), em seu art. 6º, IX, diz que “É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental”.
Nesse sentido, o Decreto Federal 5.123/2004, que regulamentou a citada lei, se refere a porte de arma apenas para colecionadores e caçadores, mas restou silente aos atiradores desportivos. No caso, o presente PL não está regulamentando em sentido contrário ao que dispõe o referido estatuto, mas sim, reconhecendo o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte para os praticantes no âmbito do RN, além de não ser inconstitucional.
“Aos Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CAC) do RN, nosso total apoio em defesa desse direito”, disse Coronel Azevedo.