Quem realizou exame de Covid-19 no ano passado pode deduzir esse gasto na declaração do Imposto de Renda. Isso ocorre porque os exames entram como gastos com saúde, que é dedutível do IR. Porém, vale salientar, que o benefício tributário não vale para todos os testes. Os exames realizados em farmácia não entram na conta.
Segundo Cláudio Lasso, assessor contábil e CEO da Sapri Consultoria, a lógica dos exames de Covid é semelhante à dedução de gastos médicos em anos anteriores. Entram exames e procedimentos realizados por estabelecimentos médicos — como clínicas e laboratórios. “O contribuinte que realizar o teste do Covid em laboratórios e hospitais de forma particular ou convênio, pode sim efetuar o lançamento como gasto médico e obter a dedução no imposto renda. Lembrando que só será válido mediante a apresentação da nota fiscal ou informe de rendimento do plano de saúde”.
Já gastos feitos em farmácias não entram. Isso porque a Receita Federal aceita nota fiscal de serviços médicos e a nota da farmácia é de estabelecimento comercial. É por isso, por exemplo, que gastos com remédios não são aceitos como dedução no IR.
Vale lembrar que podem ser deduzidos da declaração os testes feitos no ano calendário do ajuste. Neste ano, o contribuinte declara sua renda de 2021. Logo, testes feitos este ano, em 2022, devem ter a documentação guardada para a próxima declaração.