STF autoriza guardas municipais a atuar na segurança pública e realizar prisões em flagrante

Foto: ADEPOL/RN

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20), que os municípios brasileiros podem autorizar suas guardas municipais a desempenhar atividades de segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo e prisões em flagrante. As ações dessas corporações serão fiscalizadas pelo Ministério Público.

A matéria foi julgada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656). Isso significa que todas as instâncias da Justiça devem seguir esse entendimento em casos que questionam o papel das guardas municipais.

A tese fixada pelo STF estabelece que as guardas municipais podem atuar no policiamento preventivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, desde que respeitem os limites impostos pela Constituição Federal e não assumam funções exclusivas das polícias Civil e Militar, como investigações criminais. 

O julgamento no STF contou com ampla maioria favorável à ampliação das atribuições das guardas municipais, destacando a necessidade de cooperação entre os diferentes órgãos de segurança pública para fortalecer o combate à criminalidade. Os ministros que votaram a favor ressaltaram que essa medida permitirá uma atuação mais eficiente das prefeituras na garantia da ordem pública.