Entre os dias 16 e 26 de abril, oito pessoas foram presos em flagrante em cartórios do Rio Grande do Norte por suspeita de crimes eleitorais. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RN), as ações foram registradas nas cidades de Ceará-Mirim, São José de Mipibu e Goianinha.
A situação mais recente foi registrada na quinta-feira (25), quando dois eleitores foram detidos na 46ª Zona Eleitoral (ZE), em Ceará-Mirim, ao apresentar documentos falsos para transferência eleitoral. A polícia foi acionada pelos servidores e as duas pessoas foram presas em flagrante. “Desde a semana passada, percebemos que alguns eleitores de Pureza estavam utilizando-se de um contrato de locação de imóvel, todos no mesmo formato e muitos assinados pela mesma testemunha”, relatou o chefe do cartório da 46ª ZE, Paulo Almeida.
Após a chegada da polícia militar, os suspeitos foram encaminhados para a Polícia Federal e o caso segue em investigação. Segundo o chefe de cartório da 7ª ZE, Ailton Rodrigues Barbosa, cerca de 20 a 30 requerimentos estão sendo analisados pela ZE, suspeitos de fraude no comprovante de domicílio. “A gente pede que fiquem atentos para não ceder a propostas de políticos, pois na maioria dos casos são pessoas simples, de pouca instrução, que são enganadas com promessas e benefícios e que não sabem o que pode acontecer com elas. Portanto fiquem atentos, pois todos vão responder na justiça em caso de crimes eleitorais, tanto os eleitores como os candidatos”, reforçou Ailton Barbosa.
Outras 4 pessoas foram presas em flagrante na terça-feira(16) da semana passada, no cartório eleitoral de Goianinha (9ª zona eleitoral) por também apresentarem documentos falsos para realizar a transferência de domicílio eleitoral e seguem sendo investigadas pela Polícia Federal.
Na maioria dos casos, os pré-candidatos oferecem benefícios aos eleitores durante o processo eleitoral para que votem e apoiem a sua candidatura. Dentre os benefícios estão: distribuição de feira alimentícia (os famosos “sacolões”), distribuição de valor monetário em cédulas ou promessas de cargos públicos após a elegibilidade. “É importante que o eleitor não se submeta a promessas e dádivas oferecidas por candidatos, objetivando o seu voto, pois isso se traduz em crime eleitoral, tanto para o eleitor como para o pretenso candidato”, comentou o chefe de cartório da 46ª ZE, Paulo Almeida.
Crimes eleitorais
Os crimes eleitorais, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), consistem em condutas delituosas que podem se revelar nas mais diferentes formas, indo desde aquelas que colocam em dúvida a integridade da pessoa na inscrição de eleitores, na filiação a partidos políticos, no registro de candidatos, na propaganda eleitoral, na votação, até aquelas que violam a apuração dos resultados e diplomação de eleitos.