O Governo do Rio Grande do Norte sancionou nessa quarta-feira (20) a lei de n°11.646, que cria a campanha permanente para combater a importunação sexual e outras formas de violência sexual nos estádios de futebol, ginásios e espaços esportivos no Estado. A iniciativa da norma deverá ser implementada pelos locais por meio da instalação de placas com instruções à vítima para identificação do agressor e caminhos de denúncia, além de capacitações junto aos funcionários. O código entrará em vigor a partir de 90 dias, considerando sua data de publicação.
As informações foram publicadas por meio do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. Segundo a norma, além do papel dentro dos espaços esportivos, poderá ser adotada peças publicitárias de divulgação permanente, de órgãos públicos ou instituições privadas, para exposição do conteúdo a respeito da lei.
Dentre os artigos da norma sancionada nessa quarta-feira e divulgada pelos veículos de imprensa na quinta-feira (21), em casos de importunação sexual e outras formas de violência sexual, ficam autorizados os funcionários e prestadores de serviço dos estádios de futebol, ginásios e demais locais onde se realizam atividades desportivas a acionarem a Polícia Militar, prestarem auxílio inicial à vítima e conterem o agressor, para que este seja encaminhado às autoridades policiais competentes para as providências legais.