Foto: Richardson Hill.
Dois homens acusados de praticarem estelionato contra um idoso em uma agência bancária, na região metropolitana de Natal em meados do ano passado, foram condenados pela 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante a uma pena de quatro anos e seis meses de reclusão e 135 dias-multa. A penalidade pecuniária deve ser paga no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado da sentença.
A denúncia narra que no dia 13 de agosto de 2022, por volta das 10h22, na Avenida Tomaz Landim, na agência da Caixa Econômica Federal, localizada no bairro Jardim Lola, em São Gonçalo do Amarante, os três acusados associaram-se para o fim específico de cometer crimes, além de, mediante ardil, e com a finalidade de obter vantagem ilícita (dinheiro), induziu a erro a vítima, um idoso com 65 anos de idade, causando-lhe sérios prejuízos financeiros.
Consta nos autos que no dia, local e hora citados, o idoso se dirigiu até a sua agência bancária, onde realizou um saque no valor de R$ 1.200,00. Após sair do terminal eletrônico, a pessoa posteriormente identificada como sendo um dos acusados abordou a vítima dizendo que teria saído um “papel” do terminal eletrônico utilizado pela vítima.
Segundo o acusado, tal “papel” informara que seria realizada uma atualização na conta da vítima, e que ele, o réu, o auxiliaria, visto que melhor manuseia caixas eletrônicos. Na sequência, o outro comparsa se aproximou e solicitou ajuda para o mesmo “serviço”, objetivando ludibriar o idoso. A vítima, ingenuamente e na confiança no sistema bancário, aceitou a ajuda.
A partir daí, o segundo acusado e o comparsa, realizaram a troca do cartão bancário da vítima e, em seguida, realizaram um saque em sua conta-corrente no valor de R$ 800,00, além de outros quatro débitos em maquinetas com os seguintes valores: R$ 3.280,00, R$ 1.100,00 e R$ 33,86, totalizando um prejuízo de R$ 5.213,86.
Depois de efetuarem o crime contra o idoso, os acuados se deslocaram para o interior do estado, através da BR-406, e na altura do KM-159, no posto da PRF de Ceará-Mirim, o veículo em que ocupavam recebeu ordem de parada, já tendo a PRF a informação de que os ocupantes daquele automóvel estavam praticando delitos.
Maquinetas e cartões de crédito
Durante a abordagem, foi realizada minuciosa revista ao interior do veículo momento em que foram encontradas embaixo do carpete do automóvel duas maquinetas de cartão “moderninha”, e em um compartimento fechado, localizado por trás do porta-luvas, diversos cartões de crédito em nome de terceiros, incluindo o do idoso, num total de 34 cartões, além da quantia de R$ 2.872,00.
Não conseguindo explicar a origem daqueles objetos, assim como da quantia apreendida em poder do grupo, o trio recebeu voz de prisão. Segundo os policiais rodoviários federais que realizaram as prisões em flagrante delito, os criminosos cometeram o mesmo crime de estelionato contra outra pessoa em agosto de 2022, bem como tomaram conhecimento de que os acuados praticaram crimes da mesma natureza em vários estados da federação, como no Estado de Goiás.
No curso do processo, um dos acusados que se encontrava em prisão domiciliar em razão de grave enfermidade, veio a óbito em outubro do mesmo ano, fato que gerou a declaração de extinção da punibilidade em relação ele. Os outros dois acusados tiveram os pedidos de condenação aceitos pela juíza Ana Karina de Carvalho, da 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.