Foto: Seap/Divulgação
A Justiça concedeu o benefício de saída temporária – conhecida como ‘saidinha’ de fim de ano – para presos do regime semiaberto em Natal. Na prática, a mudança deverá implicar apenas no aumento do tempo que eles poderão ficar nas ruas.
Entre as condições, a portaria estabelece que os presos terão que usar tornozeleira eletrônica e se recolher às suas casas até a meia-noite.
Eles não podem frequentar lugares em que haja prática de atos ilegais como venda de drogas, jogos ilícitos e prostituição, e também estão proibidos de consumir bebidas alcoólicas ou entorpecentes, segundo a Justiça.
Os presos ainda podem viajar para outras cidades, desde que cadastrem o endereço onde passarão as noites na central de monitoramento do estado. A medida está em vigor desde o Natal.
“A desobediência a qualquer das condições será interprestada como renúncia ao benefício, podendo também configurar falta disciplinar, devendo o beneficiário ser imediatamente recolhido ao estabelecimento prisional”, diz a portaria assinada pelo juiz Henrique Baltazar, da Vara de Execuções Penais.
Presos do regime semiaberto são aqueles que são monitorados por tornozeleira eletrônica ou os que precisam se apresentar diariamente para dormir em unidades prisionais.
A prática, no entanto, a portaria só terá efeito de estender o tempo permitido para que os presos do regime semiaberto fiquem na rua. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) todos os apenados do regime semiaberto no estado já usam tornozeleira eletrônica e não precisam passar a noite em unidades prisionais. Normalmente, eles precisam estar em casa até às 22h.
G1RN