Está proibido por lei a soltura de fogos ruidosos no município de Mossoró, no Rio Grande do Norte. O projeto é de autoria do vereador Tony Fernandes, foi aprovado no legislativo municipal e já sancionado pelo prefeito Allyson Bezerra, que estabelece o funcionamento da lei sobre o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos dessa natureza na cidade.
Quem desrespeita a lei pagará multa de R$ 1 mil reais, mas para isso é preciso que haja fiscalização. O município deverá criar um canal para que a popular faça valer a lei denunciando os infratores. A determinação prevê beneficiar principalmente idosos, autistas e animais, que são afetados pelo barulho dos fogos ruidosos.
O Decreto assinado pelo gestor municipal, determina ainda que a fiscalização à lei deve feita pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito (Sesdem), juntamente com as demais forças de segurança estaduais e federais.
O não cumprimento das determinações expressas no Decreto e na Lei por ele regulamentada implicará, cumulativamente, aplicação das seguintes penalidades: multa no valor de R$ 1 mil; apreensão do respectivo material; obrigação de custear os danos causados por eventuais acidentes que tenham ocorrido devido à infração; e proibição de contratar com o Poder Público Municipal pelo prazo de dois anos.