Foto: Arquivo SEAD
O Governo do Rio Grande do Norte publicou, nesta terça-feira (1º), no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 34.452, que estabelece a padronização dos editais de seleção para contratação temporária de profissionais em situações de excepcional interesse da Administração Pública. A medida visa garantir direitos trabalhistas, bem como maior transparência e uniformidade nos processos seletivos.
Dentre os principais pontos abordados, o decreto assegura aos profissionais contratados temporariamente direitos como décimo terceiro salário, férias remuneradas com adicional, licença-maternidade de até 120 dias, licença-paternidade e adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas. Além disso, o pagamento do décimo terceiro salário deverá ser realizado até dezembro de cada ano, podendo ser antecipado a critério da Administração, e o gozo de férias poderá ser fracionado em até dois períodos.
Para o secretário de Estado da Administração, Pedro Lopes, que assina o decreto junto à governadora Fátima Bezerra, a publicação garante maior segurança jurídica nos processos seletivos e representa uma conquista importante para os contratados em regime temporário. Segundo ele, os contratos temporários vigentes também serão ajustados por meio de aditivos.
“O Decreto publicado hoje no Diário Oficial do Estado assegura a percepção do 13º e férias para as novas contratações de profissionais do regime temporário. Já os contratos vigentes – quase 5 mil – serão aditivados para garantir o recebimento das verbas de 2024, com pagamento previsto para 10 de julho. É direito social garantido a todos os trabalhadores do Governo do RN, agora com segurança jurídica”, declarou o secretário.
A secretária de Estado da Educação, Socorro Batista, também comentou o impacto da medida na seleção de professores temporários para a rede estadual de ensino.
“”Esse decreto é mais um passo concreto do nosso compromisso com o magistério. Reconhecemos o papel fundamental dos professores temporários na garantia do direito à educação e, por isso, estamos assegurando que esses profissionais tenham seus direitos trabalhistas. Tanto os contratos vigentes quanto os novos contarão com o pagamento do 13º salário e do terço de férias, promovendo mais justiça e segurança para quem está diariamente nas salas de aula”.
A norma entra em vigor imediatamente e se aplica a todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado. Com isso, os próximos editais de contratação temporária já deverão seguir os padrões estabelecidos pelo novo decreto.