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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por nove votos a dois, a cobrança da chamada “Taxa dos Bombeiros” no Rio Grande do Norte. Implementada pelo governo estadual em 2019, a taxa é paga anualmente junto com o licenciamento do IPVA. A cobrança varia de R$ 15 para motocicletas, R$ 25 para carros e R$ 80 para veículos de carga perigosa, e serve para custear os serviços do Corpo de Bombeiros, como combate a incêndios e resgates.
O STF entendeu que as atividades realizadas pelos bombeiros possuem características de taxa, ou seja, são serviços específicos prestados aos contribuintes, e por isso, podem ser cobrados separadamente dos impostos gerais. A Corte rejeitou o argumento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que havia declarado a cobrança inconstitucional, alegando que esses serviços fazem parte da segurança pública, que deve ser custeada por impostos.
O julgamento do STF também teve repercussão geral, o que significa que a decisão deve ser seguida por outras instâncias do Judiciário em casos semelhantes. No caso do Rio Grande do Norte, a decisão confirma a legalidade da Taxa dos Bombeiros, permitindo que o governo continue a arrecadar recursos para o Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros (Funrebom).
Além do Rio Grande do Norte, a cobrança também foi validada nos estados do Rio de Janeiro e Pernambuco. O STF entendeu que, nesses estados, a cobrança segue a mesma lógica de financiamento de serviços específicos, sem prejuízo da segurança pública geral.
Com a decisão, o governo do Rio Grande do Norte segue autorizado a manter a cobrança, que tem gerado discussões desde sua implementação, mas que agora está consolidada como legal.