PM acusado de extorsão a comerciantes perde graduação de praça

Fonte: CNJ

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual, em Representação pela Perda da Graduação de Praça, relacionada a uma investigação sobre a conduta de um policial militar acusado de envolvimento em corrupção. Ele e outros agentes de segurança pública foram alvo da Operação “Novos Rumos”, com foco no combate a delitos praticados com utilização de uma viatura de um dos batalhões da capital potiguar.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) acatou o pedido do Ministério Público para a perda da graduação de um policial militar investigado por corrupção. Ele e outros agentes de segurança pública foram alvo da Operação “Novos Rumos”, que apurou crimes cometidos com utilização de uma viatura oficial em Natal. 

Os policiais recebiam dinheiro, pago por comerciantes da área onde atuavam, sob o pretexto de “contribuição para o lanche”.

Segundo os autos, o alvo da Representação Ministerial, na qualidade de integrante da corporação, cometeu o crime de corrupção, pois, segundo consta do processo, ele e outros 12 militares, lotados no BPM, foram alvos desta investigação.

“Da leitura minuciosa dos fartos elementos constantes nos autos vislumbra-se que a conduta do representado infringiu princípios éticos do Código Militar e também o Estatuto dos Policiais Militares do Estado, evidenciando um desrespeito total e desmerecendo a credibilidade das instituições públicas perante a sociedade”, destaca o relator da RPG no Tribunal de Justiça.

O STF já firmou entendimento de que os tribunais estaduais podem decidir sobre a perda de posto e patente de militares estaduais, independentemente do crime.

Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do ARE 1320744 DF, os Tribunais Estaduais e do DF têm autonomia para determinar a perda do posto e da patente de militares estaduais, independentemente do crime cometido. “A representação pela perda da graduação deve ser entendida como um instrumento que busca a restauração da ordem e a proteção dos interesses coletivos e individuais, portanto imprescritível”, reforça a decisão.

 

Conduta incompatível com a atividade policial

De acordo com o julgamento no Pleno do TJ potiguar, as condutas dos policiais da chamada “viatura do medo”, como ficou conhecida nacionalmente, revelariam uma “gravidade alarmante”, configurando abuso de poder que fere não apenas a ética da profissão, mas também a confiança da sociedade nas instituições de segurança pública.

Conforme o voto, ao exigirem quantias em dinheiro para garantir proteção a estabelecimentos comerciais e não fechar estabelecimentos ilegais, esses policiais não apenas se tornaram “agentes da corrupção”, mas também perpetuaram um ciclo de criminalidade que prejudica a comunidade.

“Diante da gravidade das ações desses agentes, a permanência de policiais condenados na corporação se torna inviável e inaceitável”, enfatiza e define o relator da Representação.