Prefeitura de Natal proíbe cobrança de “consumação mínima” em barracas nas praias da cidade

A Prefeitura de Natal divulgou novas regras para regularizar atividades em áreas públicas da cidade, incluindo a proibição da cobrança de consumação mínima nas barracas das praias. A medida faz parte da Portaria n.º 031 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), publicada no Diário Oficial do Município em 20 de junho.

De acordo com o texto, o usuário da orla “não é obrigado a consumir produtos durante sua permanência nos pontos de locação (barracas)”. No entanto, caso o visitante opte por não consumir, pode ser cobrada uma taxa de utilização dos equipamentos de praia (mesas, cadeiras e guarda-sóis das barracas). O valor dessa taxa deve estar visível nas mesas.

Ainda segundo a Portaria, bares e restaurantes regularizados podem cobrar couvert artístico e reservar mesas durante períodos festivos como Carnaval, Festas Juninas, Natal e Réveillon. 

O isolamento da área concedida para eventos de curta duração também é permitido, desde que haja uma autorização ambiental específica.

 

Outras regras

Além das regras sobre consumação mínima, a Portaria também inclui outros pontos. A partir de agora, também fica proibida a manipulação, preparo ou finalização de alimentos na faixa de areia.

Ainda segundo a prefeitura, cada ponto de locação ou quiosque deverá ter, no máximo, 12 guarda-sóis, conforme os layouts e padrões de ocupação definidos. Estes padrões variam de 4 a 12 guarda-sóis, organizados em diferentes configurações para garantir a sustentabilidade e a organização do espaço.

É importante apontar que as normas da Portaria valem também para comerciantes que utilizem veículos adaptados, incluindo trailers e os estacionários na orla marítima, seja de uso eventual ou diário de calçadas ou vias públicas, com a instalação de mesas e cadeiras, como também na instalação de tendas, mesas e cadeiras em canteiros centrais ou em área pública.