As disposições transitórias para os benefícios de aposentadoria estabelecidas nas reformas de 2019 serão alteradas em 2024. As mudanças serão feitas com uma transição baseada em pontos e uma regra de idade mínima progressiva. No entanto, o cálculo das prestações mantém-se inalterado.
Atualmente, quatro regras de transição estão em vigor, duas das quais mudarão em 2024. Vamos dar uma olhada nessas duas mudanças. A primeira são as transições pontuais.
A transição para um sistema de pontos é um regulamento adaptado dos requisitos anteriores à reforma, mas tem sido mais benéfico para os trabalhadores. Essa regra exige que os trabalhadores atinjam uma pontuação mínima que é calculada somando sua idade e tempo de contribuição. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. No entanto, a pontuação exigida para a aposentadoria aumentará em etapas até 2033.
Em 2024, a pontuação exigida para a aposentadoria será de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens. Por exemplo, digamos que uma mulher de 61 anos complete sua contribuição de 30 anos em 2024. A soma desses dois valores resulta em um escore de 91, que atende aos critérios de acordo com as regras de pontuação.
Apesar das novas regras para a aposentadoria, a fórmula de cálculo do valor dos benefícios permanece a mesma. Ele foi calculado adicionando 60% do benefício integral por 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, mais 2% para cada ano.
A segunda mudança é a regra de progressão de idade mínima. Em 2024, mulheres que tenham 58 anos e meio e 30 anos de contribuição e homens que tenham contribuído 35 anos podem se aposentar com 63 anos e meio, e a idade mínima será gradualmente elevada para 65 anos para homens em 2027 e 62 anos para mulheres em 2031.
Além disso, em relação à reforma da Previdência de 2019, a regra de transição de aposentadoria por idade terminou em 2023. Atualmente, homens e mulheres se aposentam com 65 e 62 anos, respectivamente, e são obrigados a contribuir por um mínimo de 15 anos.
FINANÇAS BRASIL