INSS anuncia mudança nas regras de aposentadoria para 2024

As disposições transitórias para os benefícios de aposentadoria estabelecidas nas reformas de 2019 serão alteradas em 2024. As mudanças serão feitas com uma transição baseada em pontos e uma regra de idade mínima progressiva. No entanto, o cálculo das prestações mantém-se inalterado.

Atualmente, quatro regras de transição estão em vigor, duas das quais mudarão em 2024. Vamos dar uma olhada nessas duas mudanças. A primeira são as transições pontuais.

A transição para um sistema de pontos é um regulamento adaptado dos requisitos anteriores à reforma, mas tem sido mais benéfico para os trabalhadores. Essa regra exige que os trabalhadores atinjam uma pontuação mínima que é calculada somando sua idade e tempo de contribuição. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. No entanto, a pontuação exigida para a aposentadoria aumentará em etapas até 2033.

Em 2024, a pontuação exigida para a aposentadoria será de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens. Por exemplo, digamos que uma mulher de 61 anos complete sua contribuição de 30 anos em 2024. A soma desses dois valores resulta em um escore de 91, que atende aos critérios de acordo com as regras de pontuação.

Apesar das novas regras para a aposentadoria, a fórmula de cálculo do valor dos benefícios permanece a mesma. Ele foi calculado adicionando 60% do benefício integral por 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, mais 2% para cada ano.

A segunda mudança é a regra de progressão de idade mínima. Em 2024, mulheres que tenham 58 anos e meio e 30 anos de contribuição e homens que tenham contribuído 35 anos podem se aposentar com 63 anos e meio, e a idade mínima será gradualmente elevada para 65 anos para homens em 2027 e 62 anos para mulheres em 2031.

Além disso, em relação à reforma da Previdência de 2019, a regra de transição de aposentadoria por idade terminou em 2023. Atualmente, homens e mulheres se aposentam com 65 e 62 anos, respectivamente, e são obrigados a contribuir por um mínimo de 15 anos.

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