Foto: Reprodução/Agora RN.
O secretário de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb), Thiago Mesquita, rebateu o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) acerca uma ação movida na semana passada pelo órgão para impedir construções em um trecho da Zona de Proteção Ambiental ZPA 8, na Zona Norte da Capital. Segundo o MP, a área é considerada de Mata Atlântica, ideia que é questionada pelo secretário da Prefeitura do Natal.
Na ação do MPRN movida na última sexta-feira 10, o órgão pede na Justiça que a Prefeitura se abstenha de autorizar ou emitir licença ambiental e/ou urbanística para obras ou supressão vegetal nas áreas do Bioma Mata Atlântica nos bairros Potengi e Redinha com vegetação em estágios avançado e médio de regeneração. Com esse objetivo, o órgão pede uma medida de tutela liminar de urgência em ação civil pública (ACP) junto à 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Conforme divulgado pelo MP, a 45ª Promotoria de Justiça e o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente e Urbanismo (Gaema) constataram que as áreas verdes estão ameaçadas em razão da Lei Complementar Municipal 221, publicada em dezembro de 2022 no Diário Oficial do Município (DOM). A nova legislação teria reduzido a área total da ZPA 8, alterando seu status de Zona de Proteção Ambiental para zona adensável. Ainda segundo o órgão ministerial, a LC 221/2022 permite que sejam construídas edificações nas áreas que constituem o Bioma Mata Atlântica, sendo, portanto, uma lei inconstitucional.
O titular da Semurb disse ao AGORA RN que até a tarde desta segunda-feira 13 a secretaria não havia sido notificada em relação à ação. Mas, ele já questiona o fato de o MP afirmar que a área mencionada é de Mata Atlântica.
“Quem diz que é Mata Atlântica? Qual o estudo que diz isso? A questão é essa”, disse o secretário. “Dizer que essa área é Mata Atlântica em estágio médio ou avançado eu não posso te falar, eu não sei. Quando é que a gente vai saber disso? Quando alguém, se acontecer, provocar a Semurb para licenciar um projeto nessa área”, explica Mesquita.
Ele acrescenta que, caso chegue à Semurb algum pedido de licenciamento relativo à área citada, será exigido pela pasta um estudo ambiental a partir do qual uma equipe de profissionais irá analisar se a área é ou não de Mata Atlântica.
“Sendo Mata Atlântica, qual é o estágio sucessional? Se o próprio estudo apontar que é estágio médio ou avançado, a Semurb não licencia, não pode licenciar, mesmo que a lei diga que ali é uma área adensável. Não significa que, por ser uma área adensável, toda e qualquer área adensável está licenciada”, declara o secretário.
O bioma que estaria sob ameaça, segundo o MP, fica situado entre as ruas Luiz Pio dos Anjos e Macieira, no bairro do Potengi e entre as ruas Ilha das Flores e Marcus Domingos Leite, na Redinha. Essa localidade integra o que foi definido como Zona de Proteção Ambiental ZPA 8 – Ecossistema Manguezal e Estuário do rio Potengi/Jundiaí pela Lei Complementar 221. Essa lei disciplina o uso e ocupação do solo, delimita subzonas e estabelece as prescrições urbanísticas para a ZPA 8.
Entre os pedidos de tutela liminar, o MPRN requer a não autorização de construções nas áreas do que seria o Bioma Mata Atlântica nos bairros Potengi e Redinha com vegetação em estágios avançado e médio de regeneração, localizadas na ZPA 8.
Também compõe a Ação Civil Pública pedidos de tutela definitiva para que a Justiça obrigue a Prefeitura do Natal a efetuar todas as atividades imprescindíveis à proteção da integridade e à recuperação da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica que se encontra dentro da área da ZPA 8. Além disso, requer a instituição de Unidade(s) de Conservação da Natureza para a proteção integral do respectivo bioma na zona de proteção.
A reportagem procurou o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), que informou que irá se reunir com o corpo jurídico sindical para discutir sobre o assunto. A Prefeitura do Natal não quis se pronunciar.
SEM RELAÇÃO COM O PLANO DIRETOR
Conforme explica o secretário Thiago Mesquita, cabe somente ao órgão de Meio Ambiente, no caso a Semurb, analisar a viabilidade ou não de uma construção naquela área. Em sua decisão, a secretaria deve ter como base o que dispõem as leis municipais, estaduais e federais que deliberam sobre o assunto.
“Se o Ministério Público está se adiantando – eu não recebi o processo – ele deve ter um estudo feito por engenheiros florestais, por doutores dizendo que aquela área é Mata Atlântica em estágio médio ou avançado. Então o Ministério Público tem um estudo que ele nunca apresentou à Semurb, nunca dialogou com a gente, essa é uma grande dificuldade porque se tinha isso poderia ter se antecipado”, afirma.
Ainda de acordo com o secretário, ao contrário do que se tem divulgado, a lei em questão não tem relação com o Plano Diretor de Natal (PDN), que foi sancionado em março do ano passado pela Prefeitura do Natal após a Câmara Municipal de Natal se debruçar sobre o tema através de uma Comissão Especial de Estudos, além de diversas conferências e onze audiências públicas presenciais e transmitidas ao vivo pela TV e YouTube.
“O Plano Diretor não tratou sobre esse assunto da ZPA 8; nada, absolutamente nada. Isso aí é a regulamentação da ZPA 8, que há 28 anos foi criada e não tinha sido regulamentada e estava trazendo prejuízos ambientais imensos para a cidade”, explica Mesquita.
A regulamentação, segundo o auxiliar, trouxe aspectos positivos do ponto de vista socioambiental. “Porque como não se tinha um regramento, a regra era: não se pode nada. E é impossível você conseguir deter avanços, invasões, ocupações irregulares, principalmente em área privada, já que o município não tinha como entrar, porque era área privada, essas áreas que têm fragilidades ambientais”.
Por Agora RN.