Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil
A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (27) que espera receber de 406.615 declarações neste ano no Rio Grande do Norte.
Em todo o país são esperadas de 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações, relativas aos dados gerados em 2022.
É obrigado a declarar IR em 2023:
– quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
– contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
– quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
– quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
– quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
Prazo de entrega
O prazo de entrega da declaração anual de ajuste das pessoas físicas vai de 15 de março até 31 de maio. O programa gerador será disponibilizado somente no início do prazo.
De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, o prazo estendido neste ano, de 15 de março até 31 de maio, será mantido nos próximos anos. Até então, o prazo começava no começo de março e ia até o final de abril.
A rapidez na entrega da declaração é importante para quem busca receber as restituições do IR mais rápido, mas também o formato escolhido e a forma de recebimento.
Geralmente, os primeiros lotes são compostos por contribuintes com preferência no recebimento dos valores. São eles:
– idosos acima de 80 anos;
– idosos entre entre 60 e 79 anos;
– contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Em 2023, entretanto, quem apresentar a declaração pré-preenchida, ou receber as restituições via PIX, terá prioridade no recebimento das restituições.
Por G1 RN.