TJRN determina que RN pague valor atrasado de assistência farmacêutica em parcelas de R$ 3 milhões para municípios

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou, por unanimidade, que o Governo do Estado repasse aos municípios os valores em atraso correspondentes aos programas de Assistência Farmacêutica Básica e Fortalecimento da Atenção Básica. De acordo com o TJRN, o pagamento deverá ser realizado em parcelas mensais de R$ 3 milhões, de forma periódica, sob pena de bloqueio. O relator da ação judicial no TJ foi o desembargador Cláudio Santos.

 

A decisão atende a pedido liminar em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRN e pela Federação dos Municípios. Os órgãos solicitaram determinação da Justiça para que os repasses financeiros para manutenção dos programas às cidades seja feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao de competência.
No relato, os autores informaram que apenas a dívida da Farmácia Básica soma R$ 21,6 milhões. Eles afirmam, ainda, que a descontinuidade dos incentivos para o programa  vem ocorrendo desde 2010, fato que estaria confirmado pela Secretaria Estadual da Saúde (SESAP/RN).
Despesa de caráter continuado
Ao analisar a demanda judicial, o relator, desembargador Cláudio Santos, observou que o caso trata-se de despesa obrigatória de caráter continuado, fixada em ato administrativo normativo que cria a obrigação legal para o ente, nos termos do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesse contexto, observou que os documentos anexados comprovam a veracidade das alegações do Ministério Público e da FEMURN, vez que informam a defasagem e o não repasse pelo Estado do de recursos destinados à saúde dos municípios, o que dá razão à necessidade de determinar o cumprimento da obrigação ao ente federado.
Por outro lado, entendeu que, tal como ponderado pelo Ministério Público nos autos do processo, em atenção ao princípio da razoabilidade, se faz necessário que o pagamento da dívida vencida se dê de forma parcelada, para que o Estado do Rio Grande do Norte possa manter a responsabilidade fiscal.
Tribuna do Norte