O município de Ipanguaçu vai ter eleição suplementar em 5 de março de 2023. A data foi definida pela corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), em Sessão Plenária nessa segunda-feira (05).
“Trata-se de resolução para viabilizar a Eleição Suplementar no município de Ipanguaçu em razão da cassação do mandato de prefeito, conforme decisão desta corte. (…) A manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral é pela aprovação da proposta apresentada”, destacou o Dr. Rodrigo Telles.
Valderedo Bertolo do Nascimento (PL) e Mara Carmelita Pessoa Lopes e Lopes (PSB), prefeito e vice-prefeita respectivamente, foram cassados por captação ilícita de sufrágio, popularmente conhecida por compra de votos, e abuso de poder econômico. A cassação aconteceu em novembro desse ano.
“Acordam os juízes da Egrégia Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, em aprovar resolução que determina a realização de Eleição Suplementar para o cargo de prefeito e vice-prefeito no município de Ipanguaçu para o dia 5 de março de 2023, fixando a regulamentação do seu calendário eleitoral, nos termos do voto do presidente, parte integrante da decisão”, relatou o Desembargador Cornélio Alves, presidente do TRE-RN.
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