O secretário estadual do Desenvolvimento Econômico, Jaime Calado, é mais um que defende a pressão política para que o processo sobre a relicitação do Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante, seja destravado no Tribunal de Contas da União (TCE). De acordo com o secretário, o terminal pode ser lucrativo e já há empresas interessadas em operacionalizar o aeroporto, que foi inaugurado em 2014. Porém, segundo ele, a nova empresa que vencer a licitação só terá sucesso se fizer uma exploração diferente do terminal, com o chamado “aeroporto-cidade”.
Segundo Jaime Calado, “a bancada federal é quem tem de pressionar, porque a questão está no âmbito federal mesmo”. Porém, Calado afirma que “nada impede que as autoridades estaduais ajudem a pressionar” contra o que considera excesso de burocracia. “Como aquele foi o primeiro aeroporto a ser feita uma concessão, houve exigências demais, foi apresentado um cenário que não aconteceu”, disse Calado, justificando a razão para a Inframérica ter desistido de continuar gerindo o aeroporto de São Gonçalo.
O titular da Sedec exemplificou que o número de passageiros vinha tendo uma sequência de crescimento, mas em meados 2014 começou a crise econômica e teve impacto significativo no fluxo de passageiros. “Em 2019, quando assumimos a pasta, o Brasil tinha perdido 7 milhões de passageiros, uma crise aérea nacional”, exemplificou.
Para o secretário, o Governo Federal cometeu um grande erro, que foi indexar os preços dos combustíveis, inclusive da aviação, ao dólar e ao preço do barril do petróleo, “como se o Brasil não produzisse e nem refinasse um litro de petróleo”. Como resultado, segundo Calado, os passageiros e as empresas ganhando em real, mas pagando em dólar. “O que aconteceu foi que houve uma queda no número de passageiros e de cargas, foi o primeiro problema”.
Em segundo lugar, na opinião do secretário de Desenvolvimento Econômico, a empresa Inframérica, que ganhou a concessão do Aeroporto de São Gonçalo, era proprietária de outros aeroportos, “nenhum deles aeroporto-cidade”, enquanto o equipamento de São Gonçalo foi programado para ser um aeroporto-cidade. “Quando se tem um aeroporto-cidade vai para lá hotéis, shopping-centers, até teatro, e quem administra o aeroporto-cidade, dois terços da receita é do que acontece ali dentro, só um terço é de tarifa de passageiros e de cargas”, explicou Calado.
O secretário disse que de 51 aeroportos da empresa argentina, que ganhou a licitação, são todos de aeroportos comuns. “Vivem de tarifas de passageiros e cargas e ficaram no prejuízo, suas tarifas são 33% mais baratas do que as outras”.
Jaime Calado expôs, ainda, que o aeroporto de São Gonçalo é o único do Brasil em que a torre de controle é paga pelos particulares, “e esse preço de custo da torre que entra na composição da tarifa, tem valor 50% abaixo dos outros”. Então, explicou Calado, como o contrato firmado com a concessionária não podia ser modificado, a empresa só tinha uma saída, que era renunciar. “É o que eles fizeram e o governo fazer outra licitação para quem ganhar nas novas regras, já vai começar ganhando dinheiro”.
“A gente torce para que as empresas que venham ganhar, sejam empresas desenvolvedoras de aeroportos, que implantam aeroportos-cidades”, disse ele, admitindo que algumas empresas já vieram à Sedec para mostrar projetos que têm para o aeroporto.
Afora isso, Ezequias Pegado também relata a necessidade de solucionar questões inerentes às indenizações aos proprietários que tiveram suas terras desapropriadas, no valor de R$ 17 milhões, que ele defende ser incorporada aos R$ 549 milhões reclamados pela concessionária do aeroporto, a empresa Inframérica, a título de indenização por sua saída da administração do ASGA.
Èzequias Pegado diz que relatou todos os problemas existentes desde o começo da concessão da área de 1.500 hectares onde foi construída o aeroporto, que passou à propriedade do Estado, quando deveria ter havido transferência de titularidade para a a Infraero, a estatal governamental que administras os aeroportos brasileiros.
Para Pegado, o relator sobre o processo de relicitação que tramita no Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Aroldo Cedraz, “deve estar com dúvidas em relação a isso, é natural que tenha dúvida, mas está vendo tudo isso e tentando encontrar uma solução”.
A solução para o litígio envolvendo a propriedade ocupada pelo ASGA chegou a ser tentada na Justiça Federal (TRF-5, em Recife, Pernambuco), e mesmo o Estado reconhecendo a dívida aos nove (Francisco Barbosa Filho, Mario Queiros de Lima, Bernardino Ferreira de Meireles, Mariele Leal Meireles, Mílvia Maria Varela de Melo, Christiana Varela de Melo, Geórgia Varela de Melo, Valério Augusto Varela de Melo, Fazenda Arvoredo S/A) donos de 60¨% das terras (outros pequenos proprietários de 40% das terras aceitaram acordos de indenização), Pegado admite que quem tem de pagar a indenização de R$ 17 milhões é a União, através da Infraero.
“O Estado tem muita razão, eu próprio ficaria com duvida, quem fizesse isto, ficaria sujeito a processos que poderão lhe trazer problemas com aplicação indevida de recursos para o resto da vida”, afirmou.
Segundo o advogado, a parte dos desapropriados não tem interesse em prejudicar a relicitação do aeroporto – “Nós temos interesse numa solução conciliatória, que atenda todos os interesses em prol do desenvolvimento do Rio Grande do Norte, mas o caso é tão complexo, que até uma estrada municipal nunca foi desafetada.
Memória
A Justiça Federal (1ª Vara, do Rio Grande do Norte) na primeira instância já havia extinguindo a demanda dos proprietários de terras ocupadas pelo aeroporto de São Gonçalo do Amarante sem resolução de mérito.
Em julgamento de recurso no dia 11, o Tribunal Regional Federal negou provimento a apelação, seguindo voto do relator, desembargador Rubens Canuto Neto, “em razão de ausência de interesse processual”.
A pretensão dos recorrentes foi no sentido de que a União e a Infraero efetuem o repasse de recursos financeiros em favor do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de que pudesse ser supostamente viabilizado o pagamento das indenizações decorrentes de ações judiciais de desapropriação.
“Ainda que os recorrentes aleguem a inércia do Estado no adimplemento das indenizações expropriatórias decorra de suposto descumprimento de convênio, o interesse jurídico para pleitar o repasse de recursos financeiros previstos no convênio (011/96/0028) seria do próprio ente estatal e não dos particulares”, disse o desembargador nos autos.
“Não cabe aos particulares defender direito alheio em nome próprio, tendo em vista que o suposto direito à cobrança do repasse do recurso financeiro previsto no convênio pertence ao Estado”, destacava Canuto.