Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro. Além de empregados que atuam pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o abono salarial é destinado a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assistidos por benefícios como auxílio-doença, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Conforme previsto em lei, a base de cálculo do 13º é o salário bruto de dezembro do ano em curso, e o valor a ser recebido é proporcional aos meses trabalhados. Isso significa que, caso o empregado tenha mantido vínculo com a empresa por seis meses, o valor creditado na conta será correspondente a 6/12 do salário.
O pagamento da primeira parcela deve conter, no mínimo, 50% do valor do benefício, enquanto o restante do abono deve ser disponibilizado até o dia 20 de dezembro. Também há a opção da empresa quitar o 13º em apenas uma parcela. Caso seja solicitado pelo empregado, o trabalhador pode optar pelo recebimento do valor com as férias.
Ficam de fora da lista de contemplados os prestadores de serviços na modalidade PJ (Pessoa Jurídica) e os trabalhadores que foram demitidos por justa causa. Para aposentados e pensionistas do INSS, o 13º salário já foi pago, em maio e junho, devido à antecipação das parcelas pelo governo federal.
Fonte: SBT News