A Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte (Sesed) publicou portaria no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (30), estabelecendo providências para realização das Eleições Gerais de 2022 quanto às atividades de policiamento ostensivo e de polícia judiciária. O texto prevê que a venda e a consumação de bebidas alcoólicas podem ser liberadas entre as 6h e 17h do domingo (2), desde que o cliente apresente comprovante de votação no 1º turno das eleições, juntamente com documento de identificação com foto do eleitor.
A medida objetiva evitar que algum eleitor vá exercer o voto após ingerir bebidas alcoólica e foi adotada após diálogo entre o Gabinete Civil, a Secretaria de Segurança Pública, com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e a Associação dos Supermercados (ASSURN), que deverão orientar os seus representados.
A portaria prevê venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins localizados no Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 6h e 17h deste domingo (2), ficam condicionadas à apresentação do comprovante de votação no 1º turno junto com documento de identificação com foto.