Já está em vigor a lei que obriga os planos de saúde a arcarem com tratamentos fora da lista de referência básica da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A lei foi sancionada nesta quarta-feira (21) e publicada na edição desta quinta (22) do Diário Oficial da União (DOU).
A nova lei derruba o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu, em junho, que os planos de saúde só precisariam cobrir o que está na lista de procedimentos. A lista de cobertura atualmente é composta por 3.368 itens, dependendo, no entanto, do tipo de cobertura contratada.
Com a nova lei, os planos não se limitam a cobrir apenas o que está na lista da ANS, pois ela serve como exemplo de tratamento básicos.