A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, por meio do juiz Daniel Cabral Maia, julgou procedente o pedido de direito de resposta da candidata Fátima Bezerra (PT), contra o candidato Fábio Dantas (SDD), que durante seu programa eleitoral gratuito acusou a governadora de “dar calote” no Estado em compra frustrada de respiradores durante a pandemia de covid-19, que gerou um prejuízo de R$ 5 milhões ao RN.
Após analisar o conteúdo da propaganda eleitoral de Fábio Dantas, o magistrado considerou que o candidato agiu dentro da legalidade, amparado pela “liberdade de expressão”, no entanto, ultrapassa esse limite e parte para a ofense quando imputa à governadora a acusação de “dar calote”.
O juiz Daniel Cabral Maia concedeu o direito da petista utilizar até dois minutos do programa eleitoral de seu adversário veiculado nesta sexta-feira (23). Na decisão, o julgador diz que a expressão “dar calote” utilizada por Fábio Dantas, “reveste-se de manifesta e direta conotação ofensiva, com reflexos inclusive na esfera criminal”.
Por isso, o magistrado decidiu “imputar ao adversário uma conduta capitulada como delitiva pela legislação pátria no programa eleitoral gratuito, a meu ver, ultrapassa a liberdade de expressão e deve ser rechaçado por esta Justiça Especializada”.