A juíza auxiliar da Justiça Eleitoral Ticiana Delgado Nobre atendeu a um pedido do candidato ao Senado Rogério Marinho (PL) e suspendeu a exibição de inserções e blocos da propaganda eleitoral na TV do candidato ao Senado Carlos Eduardo Alves (PDT) com participação do candidato do PT à Presidência, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na decisão, proferida no fim da tarde desta quarta-feira (14), a juíza determinou às emissoras que não exibam inserções de Carlos Eduardo em que Lula aparece falando em tempo superior ao máximo que a lei determina para apoiadores de candidatos: 25%. Nas peças impugnadas, Lula aparece falando em 66% do tempo total da propaganda, ferindo a lei.
O uso do vídeo com a declaração de apoio de Lula a Carlos Eduardo poderá ser exibido, desde que ocupe, no máximo, 25% do tempo da propaganda (inserção ou bloco).
“É evidente o atendimento ao requisito da plausibilidade do direito para o fim de se conceder a medida liminar, o qual se se extrai, nitidamente, da mídia juntada com a inicial (dos 36 segundos úteis de propaganda, LULA fala por 20 segundos) e dos confrontos dos tempos despendidos com a participação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva na propaganda do candidato Carlos Eduardo Alves”, enfatizou a juíza.
Ela complementa: “Quanto ao perigo da demora, justifica-se na espécie porque a veiculação da propaganda eleitoral com violação do limite de tempo para apoiadores gera desequilíbrio no pleito eleitoral, considerando ainda o curto período da campanha em curso, o que torna necessária a imediata determinação de não exibição desse conteúdo”.
A juíza decide que as emissoras ficam impedidas de exibir a inserção em que Lula aparece falando em mais de 25% do tempo total da propaganda, sob pena de multa de R$ 6 mil para cada veiculação proibida após a notificação da decisão.