O advento do novo Plano Diretor de Natal promete inovações na cidade que deverão colocar a capital potiguar em um patamar urbanístico capaz de atrair mais investimentos e fomentar o desenvolvimento em diversas áreas do município, especialmente na econômica
Oito meses após ser aprovada na Câmara Municipal de Natal, a revisão do plano diretor foi oficialmente apresentada pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB) com uma série de regulamentações ainda pendentes de avaliação.
Dentre as mudanças, o poder público municipal destaca alguns: ampliação do coeficiente de aproveitamento em todas as regiões; alteração do índice do coeficiente básico; criação de áreas de interesse especial; aumento do gabarito para construções; desburocratização e modernização dos processos de licenciamento de obras e empreendimentos; aumento da outorga onerosa e a transferência de potencial construtivo.
A cidade está agora dividida em duas grandes zonas que definem o macrozoneamento de Natal: as Zonas Adensáveis e as Zonas de Proteção Ambiental. Dentro desse macrozoneamento estão as áreas de interesse especial, que também são novidade no novo documento. Ao todo são nove áreas criadas, que substituem antigas Zonas Especiais do Plano Diretor de 2007.
- I – Área Especial Costeira e Estuarina – AECE;
- II – Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico – AEITP;
- III – Áreas Especiais de Interesse Social – AEIS;
- IV – Áreas Especiais de Operação Urbana – AEOU;
- V – Áreas Especiais com Potencial de Risco – AEPR;
- VI – Área Especial de Preservação Cultural – AEPC;
- VII – Áreas Especiais de Requalificação Urbana – AERU
- VIII – Área Especial Militar – AEM;
- IX – Áreas Especiais Portuárias – AEP
O novo plano que passa a reger as normas urbanísticas de Natal traz modificações de grande impacto. Talvez a mais comentada pela população e aguardada por potenciais investidores, principalmente do setor imobiliário, é o novo gabarito máximo da cidade, que passa a ser de 140 metros, superando o anterior que era de 90. O valor é variável de acordo com as áreas de interesse especial em que se pretende construir.
As áreas especiais de preservação cultural, por exemplo, têm um limite específico para construções, e seus gabaritos são bem inferiores ao limite máximo do município. Elas são divididas em duas subzonas, a 1 e a 2, que compreendem os bairros de Cidade Alta e Ribeira, respectivamente. Na primeira o gabarito máximo é de 7,5 metros, enquanto que na segunda é 12,5 metros.
Já nas áreas especiais de interesse turístico e paisagístico, o gabarito é variável de acordo com as especificidades de cada uma. Usando como exemplo as áreas 3 e 4, que compreende bairros como Areia Preta, Mãe Luiza, Praia do Meio e Redinha, os limites de altura são de 21 metros na primeira quadra, 27 metros na segunda e 60 metros na terceira quadra em diante, respeitando o nível do terreno na AEITP 3; e na AEITP 4 (Redinha), o gabarito máximo é limitado a 30 metros.
Além da implantação de normas técnicas que nortearam o uso das áreas urbanas do município de Natal, o novo Plano Diretor também traz inovações no tocante à gestão democrática do planejamento urbano e ambiental da cidade e dos fundos municipais.
A principal novidade nesse quesito é a inclusão de cinco conselhos que não faziam parte do plano gestor. São eles: Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia – COMCIT; Comitê Gestor da Orla; Conselho Municipal de Cultura – CMC; Conselho Municipal de Redução de Riscos, Proteção e Defesa Civil – Compdec e; Conselho Municipal de Turismo – CMTur. O novo PDN traz também a criação do Fundo Municipal de Redução de Riscos, Proteção e Defesa Civil – Fumpdec.
Outra novidade trazida pelo novo Plano Diretor é a implantação de ferramentas tecnológicas para a otimização dos processos de licenciamento, que promete desburocratizar e acelerar a tramitação até que sejam autorizadas as intervenções desejadas.
Regulamentação das ZPAs
O último ato relacionado ao novo planejamento urbanístico de Natal foi a aprovação dos projetos de lei complementar que regulamentam o uso do solo nas Zonas de Proteção Ambiental (ZPAs) 8, 9 e 10. As matérias foram apreciadas pela Câmara Municipal de Natal nas últimas semanas e as discussões foram finalizadas na terça-feira passada (6), com a aprovação de 24 emendas, de 30 propostas ao projeto de regulamentação da ZPA 8. As discussões relacionadas às outras duas ZPAs foram finalizadas no último dia 1.
Com a finalização das discussões e o envio dos projetos, já com as emendas encartadas no texto principal à Redação Final da Câmara, pouco se pode modificar agora. O próximo passo é o encaminhamento do texto final ao Poder Executivo, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.
Apesar de aprovadas pela maioria da Casa, as emendas são alvos de críticas por vereadores de oposição. Robério Paulino (PSOL) considera um retrocesso a aprovação dos encartes. Para ele, o texto original, amplamente debatido e fruto de um consenso, era melhor que o final, aprovado na terça passada.
Já a vereadora Brisa Bracchi chamou a atenção para potenciais ilegalidades que devem ser analisadas pelos órgãos competentes. “A questão da canalização de recursos hídricos e de rios, essa, na nossa concepção, é uma competência do Idema e do Ibama, ou seja, estadual e federal, e ainda assim a gente aprovou uma emenda sobre esse mérito”, disse Brisa, que completa: “nesse caso, a gente vai pedir a revisão e atentar ao Ministério Público”.
O NOVO entrou em contato com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para comentar as novas regras aprovadas pela Câmara Municipal de Natal, mas o órgão ministerial respondeu que “só irá se manifestar após a publicação e a análise das regras”.