Foto: Sergio Lima/Poder 360
A dez dias do fim do prazo para julgamento dos registros de candidatura, 13.683 pedidos de candidatos ainda estão na fila para análise da Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 29.058 registros feitos, 15.375 foram julgados até o fim da manhã deste sábado. O prazo para que todas as candidaturas sejam analisadas termina em 12 de setembro, 20 dias antes da data marcada para o primeiro turno.
O TSE é responsável por julgar a candidatura dos postulantes à Presidência e Vice-Presidência da República. As candidaturas ao Senado, à Câmara dos Deputados, à Câmara Legislativa do Distrito Federal, às assembleias legislativas e aos governos estaduais são julgadas pelos tribunais regionais eleitorais nos 27 estados e no Distrito Federal. O prazo para julgamento dos registros e dos recursos nos TREs também vai até 12 de setembro.
Dos pedidos analisados pela Justiça Eleitoral, 808 candidatos estão inaptos a disputar as eleições. Entre estes, 586 renunciaram à disputa, 198 tiveram o pedido indeferido, 11 não chegaram a ter o pedido analisado pela Justiça (por fatores como documentação incompleta, por exemplo), 10 tiveram pedido cancelado e 3 candidatos tiveram o registro negado por motivo de morte.
No caso dos candidatos com pedido indeferido, eles ainda podem recorrer da decisão. As candidaturas indeferidas pelos tribunais regionais, de deputados e senadores, ainda podem ser analisadas pelo TSE. Se a candidatura é nacional, caso de presidente e vice-presidente da República, o recurso é analisado pelo plenário do TSE e, em alguns casos, pode ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Os que estiverem com o requerimento de registro de candidatura “indeferido com recurso” ou “deferido com recurso” terão seu nome nas urnas eletrônicas, mas concorrerão na dependência de decisões judiciais. Esses candidatos poderão realizar todos os atos de campanha eleitoral, inclusive participar do horário eleitoral gratuito.
Como não é possível saber se a sentença será ou não favorável ao candidato, a lei permite que ele participe do processo eleitoral para evitar prejuízos para o candidato e a sociedade. Nesse caso, os votos são registrados, mas ficam “congelados” e são validados somente após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) da decisão que deferir a candidatura.
R7