O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou a consulta ao local de votação temporário para quem pediu para votar em trânsito dentro do prazo. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e-Título e no portal do TSE.
A Justiça Eleitoral abriu, de julho a agosto, o prazo para qualquer eleitor pedir o voto em trânsito, ou seja: fora de seu domicílio eleitoral. Quem já sabia que não estaria em sua cidade no primeiro turno (2 de outubro) ou no segundo turno (30 de outubro) pôde pedir para votar em uma capital ou outra cidade de mais 100 mil eleitores.
Há também outros motivos para ter o voto transferido para uma seção temporária. A medida pode ser concedida a quem solicitou condições especiais para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, ou a policiais e bombeiros que vão trabalhar no dia da eleição e têm permissão para votar perto do local de trabalho, entre outras situações.