Fábio Dantas terá maior tempo de propaganda em rádio e TV na disputa pelo Governo do RN

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a quantidade de representantes de cada partido na Câmara dos Deputados que servirão como parâmetro para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, que começa no dia 26 de agosto. No Rio Grande do Norte, a reunião do Tribunal Regional Eleitoral para a definição do tempo ocorrerá na quinta-feira (18). O que está definido é que Fábio Dantas (Solidariedade) terá o maior tempo entre os candidatos ao Governo do Estado.

Pela composição da chapa e apoios confirmados, a coligação Muda RN, que tem Fábio Dantas como candidato ao Governo, tem 207 dos 507 deputados federais nos partidos que estão no grupo. A chapa conta com o apoio de Solidariedade (13 deputados federais), União Brasil (81), PL (33), PSD (35), PP (38) e PSC (7).
A coligação O Melhor Vai Começar!, que tem Fátima Bezerra (PT) como candidata ao Governo, tem partidos que contam com 169 representantes. A chapa tem o apoio de MDB (34), PDT (28), Republicanos (29), PDT (28), Pros (8) e da federação Fe Brasil, com PT/PCdoB e PV, com 70.
Styvenson Valentim (Podemos) conta com 17 membros na Câmara dos Deputados, mas o cadidato disse que não irá fazer propaganda eleitoral na rádio e TV. Clorisa Linhares, da Frente da Mudança, com PMB e Patriota, tem 9 dos 507 membros do Congresso Nacional. Todos são do Patriota. Já Daniel Morrais (PSOL/Rede), tem 11.
As demais legendas que possuem representatividade na Câmara dos Deputados não se coligaram para a disputa pelo Governo do Estado. São os casos do PTB, com 10 deputados, PSDB/Cidadania, com 37, e o Partido Novo, que tem 8. O PSB, com 32 deputados, apoiou somente a candidatura de Rafael Motta para o Senado Federal e ficou fora da coligação para Governo, assim como o Avante, que tem 7 deputados.
A propaganda no rádio e na TV do primeiro turno começa no dia 26 de agosto e vai até 29 de setembro.
Cálculos
Conforme a legislação eleitoral, 90% do tempo total de propaganda são distribuídos proporcionalmente pelo número de deputados. O restante (10%) é dividido igualitariamente.
Por definição da Justiça Eleitoral, as propagandas deverão ser exibidas por todas as emissoras indicadas nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno da eleição, que é o dia 29 de setembro. Pela programação, serão 10 minutos diários.
Candidatas e candidatos ao governo terão anúncios exibidos às segundas, quartas e sextas, das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25 no rádio; das 13h15 às 13h25 e das 20h35 às 20h45 na televisão. Para presidente da República, a propaganda eleitoral gratuita deverá ser transmitida às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h às 7h12m30 e das 12h às 12h12m30 no rádio; das 13h às 13h12m30 e das 20h30 às 20h42m30 na televisão.
Nas eleições para o cargo de deputada ou deputado federal às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25 no rádio; e das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55 na televisão.
Nas eleições para senadora ou senador, às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05 no rádio; das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35 na televisão.
Já para deputadas ou deputados estaduais e distritais, as propagandas deverão ser veiculadas às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15 no rádio; das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45 na televisão.
No mesmo período reservado à propaganda eleitoral em rede, emissoras de rádio e televisão deverão reservar, ainda, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 5h e as 24h, a critério da respectiva agremiação, federação ou coligação. Essa distribuição deverá levar em conta três blocos de audiência, que vão das 5h às 11h; das 11h às 18h e das 18h às 24h.
Nas eleições gerais, o tempo será dividido em partes iguais para uso das campanhas de candidatas e candidatos a cargos majoritários, proporcionais e das legendas partidárias ou que componham federação ou coligação, quando for o caso.