A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 25.
O juiz da 69ª Zona Eleitoral de Natal, Fábio Antônio Correia Filgueira, julgou improcedente os pedidos formulados em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo senador Jean Paul Prates contra o prefeito de Natal Álvaro Dias e a vice Aíla Cortez sob a alegação de prática de abuso de poder político e econômico.
No caso em questão, nas eleições de 2020, o prefeito Álvaro Dias foi acusado pelo senador do PT das práticas de abuso do poder político, econômico e condutas vedadas com o uso da máquina administrativa municipal em seu favor e com a identidade visual do que fora veiculado na propaganda institucional da Prefeitura Municipal do Natal, através da publicidade governamental, veiculada pela empresa Base Propaganda Ltda, contratada em licitação para fazer a propaganda institucional do Executivo e era quem fazia a propaganda eleitoral do candidato investigado.
No mérito, o senador também requereu a aplicação de multa, a cassação do registro de candidatura ou do diploma e a declaração de inelegibilidade.
SEM PROVAS PARA CONDENAR POR FRAUDE