O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, nesta quarta-feira (18) a lei que garante o valor mínimo de R$ 400 para famílias beneficiárias do Auxílio Brasil de forma permanente.
A proposta inicial previa que o valor seria pago somente até dezembro deste ano, mas o teto sancionado institui o “benefício extraordinário”, uma complementação em caráter permanente. Sem ele, o chamado o valor do Auxílio Brasil seria de R$ 224.
Base de cálculo
O valor do benefício extraordinário será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
- Benefício primeira infância, no valor de R$ 130 para famílias com crianças de até três anos incompletos;
- Benefício composição familiar, no valor de R$ 65 mensais para famílias com gestantes, lactantes ou pessoas entre três e 21 anos incompletos (o valor é pago uma vez para cada membro da família que se enquadre nessas situações);
- Benefício de superação da extrema pobreza, para famílias cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somados os benefícios anteriores, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza;
- Benefício compensatório de transição, concedido às famílias beneficiárias do Bolsa-Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios.