Federações empresariais apoiam cobrança da diferença do ICMS

Foto: Ilustrativa/Reprodução

Alvo de um imbróglio judicial, a cobrança do diferencial de alíquota interestadual (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é consenso entre as federações potiguares das Indústrias (Fiern) e do Comércio de Bens, Turismo e Serviços (Fecomércio-RN) e Secretaria de Estado da Tributação. A diferença entre as alíquotas do estado do consumidor e do estado da empresa onde determinado produto está sendo vendido é apontada como uma forma de equilibrar a concorrência das lojas físicas locais com o e-commerce, especialmente para os estados que não detém grandes lojas virtuais.

O presidente da Fiern, Amaro Sales, diz que a entidade sempre defende que os tributos devem ser cobrados de forma justa, equilibrada e simplificada. “Também é preciso que se tenha segurança jurídica para evitar que a instabilidade prejudique a atividade das empresas.

Assim, o Diferencial de Alíquota do ICMS sobre os produtos que são comercializados pela internet pode evitar que se tenha alíquotas diferentes para produtos locais e comprados fora do estado, com prejuízo para estabelecimentos localizados no Rio Grande do Norte”, pontuou Sales.

Quando a compra é feita em empresas de estados das regiões Sul e Sudeste, a alíquota interestadual é de 7%. No caso do Norte e Nordeste é de 12%. Por isso, como no RN a alíquota é de 18%, mercadorias vindas do Sul e Sudeste, geram uma cobrança de 11% no preço do produto comercializado e de 6% quando são oriundos das regiões Norte e Nordeste.

Tribuna do Norte