O Rio Grande do Norte deixou de arrecadar cerca de R$ 30 milhões nos três primeiros meses de 2022 com a suspensão da cobrança do diferencial de alíquota do ICMS sobre os produtos que são comercializados pela internet com origem em outros estados para consumidores locais. A cobrança do tributo no e-commerce estava suspensa por força de uma decisão do STF que entendeu necessitar de uma lei complementar para que os estados pratiquem a cobrança, que voltou a vigorar no dia 1º de abril.
“A gente teve uma perda mensal na casa de R$ 8 milhões a R$ 10 milhões com a suspensão que ocorreu desde o final do ano passado. Voltamos a fazer a cobrança agora, desde o início do mês de abril, numa parametrização do sistema da Secretaria. Quando essas notas são emitidas para o estado, automaticamente é feita essa cobrança”, explicou o secretário de estado da Tributação, Carlo Eduardo Xavier.
Antes de 2015 e do boom substancial das vendas online no Brasil, o percentual do ICMS era arrecadado somente para o estado onde a empresa vendedora estava localizada.
Contudo, muitos estados estavam sendo prejudicados em relação ao recolhimento desse imposto devido a competitividade das vendas virtuais.
A partir dessa situação, os estados passaram a praticar o diferencial de alíquota, batizado de Difal, por meio de um convênio para garantir um maior equilíbrio no recolhimento de impostos no país. A medida visava um equilíbrio nas contas, já que existe uma diferença na cobrança de ICMS entre os estados, o que fazia as pessoas e empresas comprarem produtos onde o imposto fosse menor.