Os partidos políticos precisam ficar atentos à data de 18 de abril. É o prazo final para as legendas partidárias enviarem para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a lista atualizada de seus filiados. O prazo consta na Portaria-TSE nº 99/2022, que estabelece o cronograma de processamento das informações. A atualização deve ser feita por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia), incluindo o nome do filiado, o número do título de eleitor e a data de filiação.
Em entrevista ao AGORA RN, Wlademir Capistrano, especialista em Direito Eleitoral, explicou os detalhes, ressaltando que é importante lembrar que, para quem vai concorrer nas Eleições 2022, a filiação deve estar deferida pelo partido até o dia 2 de abril, uma vez que a legislação eleitoral exige que os candidatos devam estar filiados ao partido pelo qual vão concorrer seis meses antes das eleições, que este ano está marcada para 2 de outubro. “A data final de filiação para garantir a elegibilidade nas eleições de 2022 foi o dia 02/04, mas os partidos têm até o dia 18/04 para remeter as listas”, pontuou.
Questionado sobre o que acontece caso o partido não enviei a lista de seus filiados ao TSE e naquele partido exista filiado que queira concorrer ao pleito de outubro, Wlademir Capistrano esclareceu que as regras para os casos de não envio das listas está na Resolução Nº 23.596, de 20 de agosto de 2019.
“O procedimento para àqueles que desejam se candidatar e seu partido não enviou a lista consta nos parágrafos 2º a 4º do artigo 11 da referida resolução. O § 2º diz o seguinte: Os prejudicados por desídia ou má-fé poderão requerer, diretamente ao juízo da zona eleitoral em que forem inscritos, a inclusão de seu nome nos registros oficiais do partido, devendo instruir o pedido com documentos e informações que possam auxiliar no exame. (Redação dada pela Resolução nº 23.668/2021)”, frisou.
Agora RN