Termina nesta sexta-feira (31) o período da janela partidária, prazo em que deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido para concorrer às eleições deste ano sem o risco de perder o mandato. As eleições estão marcadas para 2 de outubro, com o segundo turno no dia 30.
O prazo de 30 dias integra o calendário eleitoral deste ano e está previsto na Lei das Eleições, de 1997. A regra específica, relativa à fidelidade partidária, foi redefinida por meio da reforma eleitoral de 2015, mas já existia uma decisão nesse sentido do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Assim, caso um deputado ou vereador troque de partido sem justa causa, a legenda poderá pedir que esse parlamentar perca o mandato. O entendimento é que o mandato é do partido, não da pessoa que foi eleita.
A lei considera três possibilidades como justa causa para a desfiliação partidária: “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente”. Essa última é a janela partidária.