A 3ª Vara da Fazenda Pública vai decidir sobre o pedido de liminar, na ação popular interposta por vereadores de oposição na Câmara Municipal de Natal (CMN), para suspender imediatamente a gratificação, no valor de 60% da remuneração fixa, e a devolução dos R$ 12 mil reais recebidos a título de jeton pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB). O juiz Geraldo Antonio da Mota, já determinou, o prazo de 10 dias, para que os autores da ação “incluam o Município de Natal no polo passivo da demanda”.
Após o cumprimento dessa diligência, o juiz Geraldo Mota determinou, ainda, a citação do prefeito e do Município, para, no prazo de 20 dias, responder ao pedido de liminar, por intermédio da Procuradoria Geral do Município (PGM). À TRIBUNA DO NORTE, o procurador geral do Município, Fernando Benevides, disse que somente “após a intimação oficial nos manifestaremos, pois ainda não sabemos do conteúdo da petição”.
Na ação, os vereadores Pedro Gorki (PC do B), Divaneide Basílio e Brisa Bracchi (PT) e Robério Paulino (PSOL, alegam a inconstitucionalidade da Gratificação por Participação em Órgão de Deliberação Coletiva com base no artigo 39, §4º, da Constituição Federal. Esse artigo estabelece que: “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais será remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação…”.
Segundo a ação, em 24 de dezembro de 2021, o prefeito Álvaro Dias publicou, no Diário Oficial do Município a Lei Municipal 7.274, de 23 de dezembro de 2021, “assegurando aos agentes políticos da Prefeitura Municipal do Natal, aos titulares dos cargos públicos descritos no Art. 14 da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, e a seus respectivos adjuntos, suplentes ou substitutos legais, desde que integrem, na qualidade de titular, substituto ou designado, Conselho Municipal, Comissão ou órgão colegiado de deliberação coletiva, e participem da realização de uma ou mais reunião mensal”.
Os quatro vereadores da oposição afirmam, na ação popular, que com base nessa Lei, o Álvaro Dias passou a receber, a partir de janeiro de 2022, uma verba remuneratória adicional ao seu subsídio de R$ 12 mil, intitulada de “Jeton Indenizatória Lei 7274/21”, conforme se extrai dos relatórios obtidos no Portal da Transparência da Prefeitura de Natal.
De acordo com os autos, Álvaro Dias passou a ter a segunda maior remuneração dentre os prefeitos de capitais do país: “O que afirmamos com essa Ação é que a gratificação de 12 mil reais ao prefeito, nesse momento de crise econômica, desemprego e carestia, não é somente irresponsável e insensível, mas também ilegal. Esperamos que essa injustiça contra o povo de Natal seja derrubada.” afirma o vereador Pedro Gorki, líder da bancada de oposição na CMN.
A petição inicial ainda afirma que, em meio à escassez de insulina para ser distribuída na rede de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), com “o valor indevidamente pago ao prefeito poderia ser adquirido cerca de 180 caixas do medicamento em apenas dois meses, ajudando centenas de famílias natalenses cujos familiares dependem desse tipo de remédio para sobreviver”.
Para os vereadores, o artigo 2º da Lei Municipal n.º 7.274/21 classifica expressamente o pagamento incrementado à remuneração do prefeito, como gratificação, “o que é textual e claramente vedado pelo art. 39, §4º, da Constituição Federal”.
“Trata-se de uma afrontosa violação à norma constitucional. Não se cuida de qualquer tipo de indenização de despesas que o Réu necessite desembolsar para desempenho das funções de Chefe de Executivo do Município, mas de complemento de remuneração”, relata os autos, que está assinado pelo advogado Caio Vitor Ribeiro Barbosa.