O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação pedindo que seja considerada inconstitucional uma lei do Rio Grande do Norte que estabelece alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia e comunicações acima da alíquota normal.
A alíquota sobre a conta de energia no estado chega a 25% e, no caso das telecomunicações, a 28%, enquanto a tarifa básica é de 18%.
A ação do MPF questiona a Lei Estadual 6.968/1996 do Rio Grande do Norte e foi aberta na última sexta-feira (25) em conjunto com outras 24 ações do mesmo tipo, que abrangem leis de outros estados e do Distrito Federal.
Segundo o Ministério Público Federal, a elevação do imposto, em patamar acima da alíquota geral, contraria o princípio constitucional da seletividade, que determina tributação menor sobre produtos e serviços considerados essenciais.
Na ação, Augusto Aras diz que a alíquota mais cara para produtos e serviços essenciais atinge principalmente a população mais pobre.
“Tem sido muito comentada nos meios de comunicação a crise de energia elétrica, que fez com que o preço da tarifa aumentasse em todo o país. A incidência do ICMS sobre operações com energia elétrica em percentual elevado agrava sobremaneira a situação, sobretudo para os consumidores mais pobres. De acordo com estudos realizados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a população mais pobre é a que mais sofre com os efeitos regressivos dos impostos indiretos, como o ICMS. Em razão disso, o aumento do tributo, se realizado de forma indiscriminada e sem estudo prévio, pode agravar as desigualdades sociais”, diz o procurador-geral no pedido.