A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou o afastamento imediato de Guilherme Affonso Melo Amancio da Silva e de André Michel Paulo de Andrade dos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Lagoa de Pedras. Também foi determinada a realização de novas eleições no município, respectivamente. A decisão do TRE foi unânime e seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, desprovendo o recurso da defesa.
A decisão é de segunda instância e o entendimento do relator do processo, desembargador Claudio Santos, foi que a sentença proferida pela 44ª Zona Eleitoral, em novembro do ano passado, não merece qualquer reparo. Eles respondem sobre o crime eleitoral de captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral direcionava à manutenção da sentença em primeiro grau. Ainda de acordo com o parecer, os elementos apontam de que os candidatos tinham conhecimento da estrutura de compra de votos e se beneficiaram delas.
“O teor dos vídeos e dos áudios apontam no sentido de que havia uma proximidade do chefe da Guarda Municipal com os candidatos. Por isso, o parecer foi no sentido de que fosse mantida a sentença que cassou os mandatos e aplicou multa”, afirma a Procuradoria.